- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Embora as instâncias ordinárias tenham fundamentado, concretamente, a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, o recorrente está sendo acusado da suposta prática do crime de lesão corporal perpetrado contra sua companheira, cuja pena cominada é de detenção, de 3 meses a 3 anos. 2. Assim, a despeito de inicialmente válida, a segregação cautelar, que já perdura por quase 10 meses, tornou-se excessiva e, portanto, ilegal, vis-à-vis o princípio da homogeneidade entre cautela e pena. 3. Recurso em habeas corpus provido para revogar a prisão preventiva do recorrente (Processo n. 0000205-03.2014.8.02.0068), com expedição de alvará de soltura em seu favor (e imediata comunicação à vítima, conforme preconiza o art. 201, § 2º, do CPP), se por outro motivo não houver necessidade de ser preso, sem prejuízo de imposição de medida(s) alternativa(s) à prisão preventiva (art. 319 do CPP). (RHC n. 57.027/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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