- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 29/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 29/04/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA PELO PRIVILÉGIO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO NO TRIBUNAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SOBERANIA DO JÚRI. DECISÃO DO TRIBUNAL MOTIVADA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SOBERANIA. NOVO JULGAMENTO. NOVA ANÁLISE DAS PROVAS. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal estadual, em decisão devidamente motivada, entendeu pela inexistência de elementos probatórios mínimos capazes de confirmar a tese de homicídio privilegiado. Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 473.597/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 29/4/2015.)
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