JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
28/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 16/04/2015, p. 28/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 3.748/2004 E 2.242/1991. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.447.660/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
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