- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo. 2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial. 3. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios se, para tanto, faz-se necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 624.559/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.