JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N.º 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1. "Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. Em sede especial, a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.337.748/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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