JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
19/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 19/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO-GERENTE. FRACASSO DAS TENTATIVAS DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DOS BENS PENHORADOS. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE NÃO DESCRITA NA LEI. SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. 1. O inadimplemento do crédito tributário, por si, não atrai a responsabilidade pessoal prevista no art. 135 do CTN. O redirecionamento da execução contra o sócio-gerente está condicionado à demonstração de excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou, ainda, à dissolução irregular da sociedade empresária. Precedentes. 2. À luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial não é via adequada para verificação dos requisitos necessários para eventual redirecionamento do processo executivo fiscal aos sócios. 3. No caso dos autos, o recurso não foi conhecido porque contrário ao entendimento deste Tribunal Superior, tendo em vista o Estado pretender redirecionar o processo executivo em razão de não ter sucesso na alienação de bens penhorados da sociedade empresária executada, devidamente citada (sem discussão a respeito de eventual e posterior dissolução irregular); situação não se enquadra nas hipóteses do art. 135 do CTN. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.910.206/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 19/5/2021.)
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