- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 09/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 09/06/2021
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE OU EM PECÚNIA. HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Consolidou-se na Seção de Direito Público desta Corte Superior o entendimento de que incide Contribuição Previdenciária sobre a verba relativa ao desconto de adicional auxílio-alimentação, pago em espécie ou em pecúnia, com habitualidade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.894.150/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 9/6/2021.)
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