JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
09/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 09/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. DUPLICIDADE. PETIÇÕES IDÊNTICAS. DESCABIMENTO. 1. Não se conhece da petição posterior aos embargos de declaração, de idêntico teor, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.897.359/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 9/6/2021.)
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