- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 01/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/05/2021, p. 01/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO TARDIA DE FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO EXPRESSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, CPC/2015, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. 2. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. Regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.762.754/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 1/6/2021.)
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