JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 30/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. O STJ entende que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.519.240/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 30/6/2015.)
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