Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida, que se mantém pelos próprios e sólidos fundamentos. 2. Agravo Regimental do Estado de Goiás desprovido. (AgRg no AREsp n. 111.003/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma,…