JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 14/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME PROBATÓRIO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 2. Examinar a pretensão do agravante exige a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 659.049/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 14/5/2015.)
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