- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA EM BUEIRO DE ÁGUAS PLUVIAIS ABERTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Agravante não afastou os fundamentos da decisão agravada, consubstanciados na inocorrência de violação ao art. 535, II do CPC, razoabilidade do quantum indenizatório, fixado em R$ 15 mil, deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF) e falta de comprovação da divergência jurisprudencial nos moldes legais. 2. Desse modo, incide, na espécie, a Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Registre-se que o Recurso de Agravo, tanto aquele previsto no art. 544 do CPC, como o dito Regimental ou Interno (art. 545 do CPC), objetiva desconstituir os fundamentos que impediram o processamento do Recurso Especial; sem essa providência, não comporta seguimento. 4. Agravo Regimental do Município do Rio de Janeiro não conhecido. (AgRg no AREsp n. 465.325/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 13/5/2015.)
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