- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE CUSTAS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DE INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO E DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Se a reforma do julgado exige o reexame do instrumento de transação celebrado entre as partes, bem como a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, é inviável o recurso especial (STJ, Súmulas nº 5 e nº 7). 2. A falta de prequestionamento do dispositivo legal tido por violado, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o exame do recurso especial (STJ, Súmula nº 211). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 650.847/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 13/5/2015.)
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