JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. APOSENTADO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO NOS MOLDES JÁ CONCEDIDO NA ATIVA. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido é o mesmo firmado pela jurisprudência desta Corte Superior no sentido da possibilidade de o ex-empregado, aposentado, manter-se como beneficiário de plano de saúde em condições de cobertura idênticas às existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o pagamento integral da prestação seja arcado por ele. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 646.908/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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