JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A verificação de ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente é inviável em sede especial, por esbarrar no óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ, eis que dependente de reexame de matéria fática da lide. 2. Não tendo sido feita, em sede de apelação, a valoração da prova produzida no juízo cível, necessária a apreciação desta pela Corte Estadual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.401.412/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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