- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 01/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando-se a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. Não se mostra possível modificar os fundamentos do acórdão recorrido que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, afirmou estarem presentes os requisitos para a propositura da ação, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 645.895/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/6/2015.)
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