- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 05/05/2015, p. 12/05/2015
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 13 GRAMAS DE MACONHA, 19 GRAMAS DE COCAÍNA E 16 GRAMAS DE CRACK. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta delituosa imputada ao recorrente, decreta a sua prisão preventiva. 02. "A variedade, a natureza lesiva, a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas e as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante são fatores que, somados à forma como estava acondicionada grande parte da droga, indicam a dedicação à traficância, autorizando a preventiva" (STJ, HC 299.410/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/09/2014; RHC 51.035/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 03/03/2015; STF, HC 113.203/RJ, Rel. Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 10/06/2014; HC 111.019, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 25/06/2013). 03. O fato de o réu ser primário, possuir bons antecedentes, ter residência fixa e exercer atividade lícita são circunstâncias pessoais que não impedem a decretação da custódia cautelar (STF, HC 108.314, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011; HC 112.642, Segunda Turma, Rel. Ministro Joaquim Barbosa, julgado em 26/06/2012; STJ, HC 297.256/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, RHC 44.212/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/02/2014). 04. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 53.175/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
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