JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
21/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 21/05/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos, art. 543-C do CPC, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade pagos pelo empregador e salário-maternidade, por possuir natureza remuneratória. 2. O STJ pacificou o tema no sentido de que a contribuição previdenciária também recai sobre as férias gozadas. Precedentes: AgRg no AREsp 631.881/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9.3.2015; e AgRg no REsp 1.431.779/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.3.2015. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 664.296/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 21/5/2015.)
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