- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 18/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL/RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF, POR ANALOGIA. I - É incabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista o não-exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência, por analogia, do enunciado da Súmula n. 281, do Supremo Tribunal Federal. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 623.790/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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