JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
13/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/05/2015, p. 13/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a normas não tratadas no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 615.254/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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