- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/05/2015, p. 12/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. VERBA REPARATÓRIA QUE ESCAPA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DESTOA DOS PARÂMETROS DESTA CORTE. MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA. 1. Não se admite recurso especial por negativa de vigência ou violação de súmula, pois esta não se equipara a dispositivo de lei federal para fins de interposição do recurso. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu na espécie. . Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 528.974/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
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