JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C", DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DESCABIMENTO DO WRIT QUANDO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. A interposição do Recurso Especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo de lei federal que teria sido interpretado de forma divergente pelos julgados confrontados, consoante entendimento pacificado nesta eg. Corte. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 467, 471 e 473 do CPC) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Quanto à tese de violação do art. 1º, § 1º, da Lei 1.533/1951, a premissa adotada no órgão fracionário da Corte local é que haveria necessidade de dilação probatória, incompatível com o writ. A revisão desse entendimento demanda incursão no acervo probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.216.665/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 1/7/2015.)
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