- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO. SUPOSTA NULIDADE DO PROCESSO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA TÍPICA NO ADITAMENTO À DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 01. Prescreve a Constituição da República que será concedido "habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível o seu processamento para aferição da existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). 02. Na denúncia por crime de receptação (CP, art. 180), não há se falar em inépcia por falta de "descrição da conduta criminosa que sustente a condenação" se foi especificado que o réu "recebeu, ocultou, transportou e conduziu, além de ter influído para que terceiro de boa fé recebesse e ocultasse os bens objeto de furto". 03. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 311.499/RS, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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