JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
22/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 22/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias. 2. Não há falar em incidência da Súmula 10/STF ou em ofensa ao art. 97 da CF/1988 nos casos em que o STJ decide aplicar entendimento jurisprudencial consolidado sobre o tema, sem declarar inconstitucionalidade do texto legal invocado. Precedentes: AgRg no REsp 1.470.661/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12.3.2015; e AgRg no REsp 1.415.775/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9.3.2015. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.516.126/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 22/5/2015.)
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