- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 07/05/2015, p. 18/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CARACTER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ISS. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, a "industrialização por encomenda" caracteriza prestação de serviço sujeita à incidência de ISS, previsto no item 14.05 da Lista Anexa à Lei Complementar n. 116/2003. II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ. III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 60.091/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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