- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07/05/2015, p. 18/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM. PLEITO PELA ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao analisar questão de ordem, a Corte Especial, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo de instrumento, mas sim o agravo regimental, contra decisão que, fundamentada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, nega seguimento ao recurso especial, sempre que o acórdão recorrido estiver no mesmo sentido daquele que foi proferido em recurso representativo de controvérsia, o que ocorre no presente caso. 2. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional nem sequer a título de prequestionamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 570.113/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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