JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Não incidem juros de mora sobre multa cominatória decorrente de sentença judicial impositiva de obrigação de fazer, por configurar evidente bis in idem. Precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção. 2. O acórdão dito análogo, que poderia beneficiar o credor, não tratou do mesmo tema aqui debatido, pois só fixou a data da contagem dos juros da mora determinados na instância ordinária. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.355.832/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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