Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/10/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 283/STF E 123/STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. "A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupos…