JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
05/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/05/2015, p. 05/06/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 214 C/C ART. 224 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUM 7/STJ. O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.479.143/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 5/6/2015.)
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