- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 01/07/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO E REMISSÃO DOS ARTS. 1º, §3º E 3º, §2º DA LEI N. 11.941/2009. REMISSÃO. ENCARGO LEGAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM JUÍZO NA FORMA DO ART. 20, DO CPC. FATO NOVO. REMISSÃO ESTATUÍDA PELO ART. 38, DA LEI N. 13.043/2014. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. A discussão a respeito da remissão ou não da verba honorária restou superada em razão da publicação da Lei n. 13.043/2014, conversão da Medida Provisória n. 651/2014, que prorrogou a reabertura de prazo para o gozo do parcelamento previsto na Lei n. 11.941/2009 e definiu a remissão dos honorários advocatícios e qualquer verba de sucumbência devidos em todas as ações judiciais que vierem a ser extintas em decorrência da adesão ao dito parcelamento. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no REsp n. 1.398.088/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 1/7/2015.)
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