- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. ART. 185-A DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN é medida extrema, que somente pode ser deferida mediante comprovação de esgotamento de diligências pelo credor ou pelo Juízo na busca de bens penhoráveis. Precedente. REsp 1377507/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 485.378/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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