- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/05/2015, p. 15/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que deixa de apontar o preceito legal tido como violado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 607.811/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
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