Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/03/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado em face à reiteração criminosa, não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 214.167/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)