- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 26/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE PROBATÓRIA, NA VIA ESPECIAL, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão regional, ao deferir a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, entendeu, por fundadas razões de decidir, que a agravada teria a seu favor a presunção relativa de pobreza, conforme declaração firmada pelos seus patronos, que poderia ser elidida a qualquer momento pela parte contrária. Logo, acatar, em recurso especial, possível falta de hipossuficiência da recorrida, que, diga-se, não ficou demonstrada, demandaria o reexame do acervo fático-probatório contido nos autos, providência que desafia a Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. O art. 2º, da Lei 1.060/50 não foi objeto de debate pela Corte de origem, que não tratou, nem nos embargos de declaração opostos pela agravante, da temática alegada no especial de que o deferimento da justiça gratuita com base em presunção esvaziaria o poder do juiz de averiguar a situação econômica do autor. Incidência da Súmula 211/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.514.681/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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