JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA E DE INEXISTÊNCIA DE DETERMINADA CLÁUSULA CONTRATUAL. ARESTO FUNDADO NA ANÁLISE DO CONTRATO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 24.973/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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