JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
05/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 05/06/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não há como se analisar tese recursal que demande o exame de legislação local - Código Tributário Estadual -, em virtude da orientação fixada pela Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 661.585/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 5/6/2015.)
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