JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. O exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias exigiria, necessariamente, a análise de legislação local, bem assim de dispositivos constitucionais, providências vedadas em recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 683.745/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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