JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL NEM APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Não se mostra possível discutir em agravo regimental matéria que não foi objeto das razões do recurso especial, tampouco decidida pelo Tribunal de origem, por se tratar de inovação recursal. II. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no REsp 1477194/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/02/2015; EDcl no REsp 1238789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1240038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014. III. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.476.665/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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