- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 25/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/05/2021, p. 25/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSA IDENTIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE PARTICULAR. PRAZO EM DOBRO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - É intempestivo o agravo em recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, art. 253 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e o art. 798 do Código de Processo Penal. II - No caso, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi disponibilizada em 24/07/2020 (sexta-feira) (fl. 220), considerando-se publicada em 27/07/2020 (segunda-feira). O Núcleo de Prática Jurídica foi intimado da decisão recorrida em 3/8/2020, tendo como termo inicial para interposição do respectivo agravo o dia 4/8/2020. No entanto, o agravo em recurso especial foi interposto somente em 27/08/2020 (quinta-feira) (fl. 223), sendo manifesta a sua intempestividade. III - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, "[p]ara valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro, deve, o advogado, integrar o quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benesse aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e ainda, aos institutos de direito de defesa" (AREsp n. 398.352/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 24/8/2018, grifei). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.792.278/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.