- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/05/2015, p. 28/05/2015
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98. CONDUTA ABUSIVA DA SEGURADORA. PRECEDENTES DO STJ. VALOR DO PRÊMIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A operadora do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial a fim de reconhecer o direito do beneficiário a ser mantido no plano de saúde coletivo da empresa para o qual trabalhava, ante a sua aposentadoria, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. Na espécie, para infirmar a conclusão a que chegaram às instâncias ordinárias acerca do valor do prêmio do seguro seria necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso nesta fase recursal, a teor da Súmula 7/STJ (AgRg nos EDcl no AREsp nº 350.820/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 5/11/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.482.159/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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