- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 27/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/05/2015, p. 27/05/2015
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA. 1. Ausência de prequestionamento dos temas insertos nos arts. 620 do Código de Processo Civil e 2º, § 2º, da Lei 4.591/64, pois não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Súmulas 282 e 356/STF. 2. Falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar a assertiva de violação ao art. 557 do CPC, caracterizando deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. 3. "A vaga de garagem que possui matrícula própria de registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora" - Súmula 449/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 683.843/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.