JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
12/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/03/2020, p. 12/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todos os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.819.630/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 12/3/2020.)
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