- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/05/2015, p. 01/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, as razões do agravo limitaram-se a afirmar que o aresto impugnado afronta a Lei Federal, princípios e entendimentos dos Tribunais Superiores, o que ensejaria o seu envio para a análise do Superior Tribunal de Justiça, sem nada argumentar sobre a necessidade de reexame de provas para a análise do pleito, tampouco refutar a alegada inadequação do cotejo analítico exigido pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 607.270/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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