JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTES. ERRO MÉDICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem se manifestou, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, de forma que se afasta a ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A alteração da conclusão do Tribunal de origem no que se refere à presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade estatal pelo erro médico impõe reexame de matéria fático-probatória, vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.516.947/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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