- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015
PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA OBTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DENÚNCIA TAMBÉM CONTRA ADVOGADOS. CONDUTA ATÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário. 2. Reconhecer responsabilidade penal de maneira extensiva ao advogado, por ato praticado por seu cliente, é afastar as garantias constitucionais e legais conferidas ao advogado para o exercício da sua atividade jurídica na condição de procurador/mandatário e atribuir-lhe responsabilidade objetiva por atos de terceiros. 3. Recurso em habeas corpus provido. (RHC n. 24.606/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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