JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 26/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 680.737/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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