Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. VALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais. Precedentes das Terceira e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. 2.…