JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
12/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 12/06/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL. INCIDÊNCIA. 1. A Segunda Turma desta Corte, possui o entendimento firmado no sentido de que "o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg nos EDcl no REsp 1.465.870/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/3/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.507.128/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 12/6/2015.)
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