Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 15/03/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL. INCIDÊNCIA. 1. A Segunda Turma desta Corte firmou compreensão de que "o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg no REsp 1.537.026/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, DJe 2/2/2016). 2. Agravo regimental a que se nega provimento…