JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
08/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 08/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. I - Nos termos do art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial. II - A parte Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - A interposição de agravo regimental inadmissível não configura a litigância de má-fé. Inaplicabilidade da multa prevista nos arts. 18 e 557, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 674.883/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 8/6/2015.)
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